Art. 148Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 148. A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao mérito, valendo perante o Instituto Nacional do Seguro Social para os fins especificamente visados, caso considerada eficaz.

Art. 147Art. 149
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