Preâmbulo
Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal Também conhecida como: Código Penal. Publicação oficial: 1940-12-07. Texto consolidado no Planalto. DEL2848compilado Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 Vigência (Vide Lei nº 1.521, de 1951) (Vide Lei nº 5.741, de 1971) (Vide Lei nº 5.988, de 1973) (Vide Lei nº 6.015, de 1973) (Vide Lei nº 6.404, de 1976) (Vide Lei nº 6.515, de 1977) (Vide Lei nº 6.538, de 1978) (Vide Lei nº 6.710, de 1979) (Vide Lei nº 7.492, de 1986) (Vide Lei nº 8.176, de 1991) Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei