Art. 90-S · Decreto

Código Penal

Vigente

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal · 2.848/1940

Art. 90-S

Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CAPÍTULO VI DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Efeitos genéricos e específicos

Art. 89-OArt. 91-S
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