Art. 82Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CAPÍTULO V DO LIVRAMENTO CONDICIONAL Requisitos do livramento condicional

Art. 81Art. 83
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