Art. 8º-A · Decreto

Código Penal

Vigente

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal · 2.848/1940

Art. 8º-A

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 7º-FArt. 9º-A
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