Art. 72-N
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro na execução
Art. 72-N · Decreto
Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal · 2.848/1940
Art. 72-N
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro na execução
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