Art. 66-A · Decreto

Código Penal

Vigente

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal · 2.848/1940

Art. 66-A

Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

Art. 65-SArt. 67-N
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