Art. 361Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941 *

Art. 360
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