Art. 337-ICódigo Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Violação de sigilo em licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Art. 337-HArt. 337-J
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