Art. 337Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 336Art. 337-A
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