Art. 30Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Casos de impunibilidade

Art. 29Art. 31
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