Art. 281Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 281. (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976) Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica (Redação dada pela Lei nº 15.425, de 2026)

Art. 280Art. 282
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