Art. 27Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Emoção e paixão

Art. 26Art. 28
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