Art. 241Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Art. 240Art. 242
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris