Art. 220Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 220 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Diminuição de pena

Art. 219Art. 221
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris