Art. 191Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 191. (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996) CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Violação do direito de marca

Art. 190Art. 192
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