Art. 12Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) TÍTULO II DO CRIME Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 11Art. 13
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