Art. 92-AConstituição Federal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014)

Art. 76-BArt. 92-B
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