Art. 181Constituição Federal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA

Art. 180Art. 182
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