Art. 117Constituição Federal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 117. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos . (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS Art. 117. A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115 e 116 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021) Art. 117. A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115, 116 e 116-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 31 de agosto de 2026 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025) I - a prestação de garantia ou de contra garantia à União ou os pagamentos de débitos em favor da União, na forma do § 4º do art. 167 da Constituição Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021) II - as contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021) III - as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

Art. 116Art. 118
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