Art. 4º · Lei

Juros e Correção Monetária

Vigente

Lei nº 14.905/2024 — Atualização Monetária e Juros no Código Civil · 14.905/2024

Art. 4º

Art. 4º O Banco Central do Brasil disponibilizará aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros legal estabelecida no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), em situações do cotidiano financeiro.

Art. 3ºArt. 5º
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