Art. 337-J
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. Afastamento de licitante
Art. 337-J · Lei
Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos · 14.133/2021
Art. 337-J
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. Afastamento de licitante
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