Art. 28 · Lei

Nova Lei de Licitações

Vigente

Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos · 14.133/2021

Art. 28

Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Art. 27Art. 29
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