Art. 142
Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador. Parágrafo único. (VETADO).
Art. 142 · Lei
Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos · 14.133/2021
Art. 142
Art. 142. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador. Parágrafo único. (VETADO).
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