Art. 118 · Lei

Nova Lei de Licitações

Vigente

Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos · 14.133/2021

Art. 118

Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

Art. 117Art. 119
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