Art. 114
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 114 · Lei
Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos · 14.133/2021
Art. 114
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
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