Art. 6º · Lei

Lei de Abuso de Autoridade

Vigente

Lei nº 13.869/2019 — Abuso de Autoridade · 13.869/2019

Art. 6º

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

Art. 5ºArt. 7º
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