Preâmbulo
Lei nº 13.786/2018 — Distrato de Incorporação Imobiliária Também conhecida como: Lei do Distrato. Publicação oficial: 2018-12-27. Texto consolidado no Planalto. L13786 <!--[if !mso]> <![endif]--> Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: