Art. 4º · Lei

Lei do Distrato

Vigente

Lei nº 13.786/2018 — Distrato de Incorporação Imobiliária · 13.786/2018

Art. 4º

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Eduardo Refinetti Guardia Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018 *

Art. 3º
Conferir na publicação oficial

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