Art. 45 · Lei

LGPD

Vigente

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais · 13.709/2018

Art. 45

Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente. CAPÍTULO VII DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS Seção I Da Segurança e do Sigilo de Dados

Art. 44Art. 46
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