Art. 74 · Lei

Lei das Estatais

Vigente

Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016

Art. 74

Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .

Art. 73Art. 75
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