Art. 7º · Lei

Lei das Estatais

Vigente

Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016

Art. 7º

Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

Art. 6ºArt. 8º
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