Art. 68
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.
Art. 68 · Lei
Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016
Art. 68
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.
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