Art. 41
Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . Seção III Das Normas Específicas para Obras e Serviços
Art. 41 · Lei
Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016
Art. 41
Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . Seção III Das Normas Específicas para Obras e Serviços
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