Art. 21 · Lei

Lei das Estatais

Vigente

Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016

Art. 21

Art. 21. (VETADO). Parágrafo único. (VETADO). Seção V Do Membro Independente do Conselho de Administração

Art. 20Art. 22
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