Art. 11
Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.
Art. 11 · Lei
Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016
Art. 11
Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.
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