Art. 61 · Lei

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Vigente

Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência · 13.146/2015

Art. 61

Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas: I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

Art. 60Art. 62
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