Art. 123Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 123. Revogam-se os seguintes dispositivos: (Vigência) I - o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 ; II - os incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); III - os incisos II e III do art. 228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); V - o inciso IV do art. 1.557 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); VI - os incisos II e IV do art. 1.767 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); VII - os arts. 1.776 e 1.780 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 122Art. 124
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