Art. 118Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 118. O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”: “Art. 46. ...................................................................... ........................................................................................... IV - .............................................................................. ........................................................................................... k) de acessibilidade a todas as pessoas. .................................................................................” (NR)

Art. 117Art. 119
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