Art. 118. O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”: “Art. 46. ...................................................................... ........................................................................................... IV - .............................................................................. ........................................................................................... k) de acessibilidade a todas as pessoas. .................................................................................” (NR)
Art. 118 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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