Art. 115Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 115. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO IV Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”

Art. 114Art. 116
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