Art. 115
Art. 115. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO IV Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”
Art. 115 · Lei
Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência · 13.146/2015
Art. 115
Art. 115. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO IV Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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