Art. 29
Art. 29. Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. S eção IV Da Confi dencialidade e suas Exceções
Art. 29 · Lei
Lei nº 13.140/2015 — Mediação · 13.140/2015
Art. 29
Art. 29. Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. S eção IV Da Confi dencialidade e suas Exceções
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