Art. 27
Art. 27. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.
Art. 27 · Lei
Lei nº 13.140/2015 — Mediação · 13.140/2015
Art. 27
Art. 27. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.
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