Art. 97 · Lei

CPC

Vigente

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil · 13.105/2015

Art. 97

Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei. Seção IV Da Gratuidade da Justiça

Art. 96Art. 98
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