Art. 68
Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
Art. 68 · Lei
Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil · 13.105/2015
Art. 68
Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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