Art. 54
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 54 · Lei
Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil · 13.105/2015
Art. 54
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
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