Art. 318CPC

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução. CAPÍTULO II DA PETIÇÃO INICIAL Seção I Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 317Art. 319
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