Art. 310CPC

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. TÍTULO III DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

Art. 309Art. 311
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