Art. 301CPC

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Art. 300Art. 302
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