Art. 264CPC

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil

Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

Art. 263Art. 265
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