Art. 211CPC

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil

Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas. CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Do Tempo

Art. 210Art. 212
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